Há um conjunto de percursos intrincados que une como as duas pontas de um novelo o personagem ficcional Joseph K e o real, Ricardo K.

O Brasil espera ampliar, nas próximas décadas, a participação do setor de serviços na exportação, segundo Marcelo Maia, secretário do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC). Segundo último levantamento do Banco Central, de 2015, os serviços responderam por 1,91% das exportações brasileiras e 4% das importações.

As recorrentes notícias sobre uma possível intervenção do governo na Oi, que chegaram ao ápice na sexta-feira com os boatos da edição de uma “MP das Concessões”, levaram o mercado a um estado de forte apreensão.

A Medida Provisória, em gestação no Palácio do Planalto, irá autorizar a intervenção do Poder Executivo jamais imaginada por qualquer corrente filosófica.

Se o seu sonho é estudar no exterior, não deixe que financiamento seja um empecilho. Todo final de mês, você confere aqui no Estudar Fora uma curadoria exclusiva das melhores bolsas de estudo que estão encerrando inscrições. Para abril, há oportunidades para cursos curtos, graduação, mestrado e até PhD. Confira a lista e prepare sua candidatura! Bolsa para curso de curta duração na Holanda O programa “De Malas Prontas para a Holanda – Transformadores, Educadores & Inspiradores” oferecer a brasileiros uma bolsa integral para curso de curta duração na Holanda. O benefício inclui o valor do curso, passagens aéreas e hospedagem na cidade escolhida para aqueles que desenvolverem projetos e iniciativas com impacto direto nas áreas de educação, cultura ou tecnologia. As inscrições podem ser feitas até o dia 14/04! Bolsas para cursos de curta duração nos EUA O Latin America Institute of Business (LAIOB), em parceria com o Estudar Fora, está oferecendo […]

A Medida Provisória (MP) que o governo prepara para tornar viável a intervenção na Oi altera a Lei de Falências e, com isso, pode trazer consequências para outras empresas de alguns setores que sejam “concessionárias de serviço público ou de prestadora de serviços de interesse público sujeitas à permissão ou autorização”, conforme o texto da minuta ainda em fase de ajustes.

Pergunta do leitor: Saí do Brasil, em caráter definitivo, no dia 27/10/2016. Enviei o comunicado de saída para a Receita em novembro de 2016. Depois disso, recebi um valor referente a um processo trabalhista que estava em andamento desde 2014. Como declaro tal ganho no Imposto de Renda 2017, visto que a minha declaração, agora, será a de saída definitiva do país? Resposta de Valdir Amorim*: Os rendimentos recebidos após o dia 27/10/2016 não devem ser informados na Declaração de Saída Definitiva do País, porque foram recebidos posteriormente à data do Comunicado de Saída do País. Para isso, informar na ficha “Saída” da Declaração de Saída Definitiva, a data da caracterização da condição de não residente, constante do Comunicado de Saída do País. Os rendimentos decorrentes do processo trabalhista e recebidos em novembro de 2016 devem ser tributados como de não residentes, ou seja, eles estão sujeitos à tributação exclusiva na fonte […]

O governo prepara uma Medida Provisória para permitir a intervenção em todos os tipos de concessões, autorizações e permissões de infraestrutura. O objetivo é ir além do caso da Oi, operadora de telefonia que está em recuperação judicial, e formatar um texto legal que sirva para todas as áreas.   A preocupação, porém, é não passar para o mercado uma imagem intervencionista em um momento em que o governo aposta nos investimentos do setor privado para retomar o crescimento econômico.   Fontes do governo informam que a intervenção na Oi só será feita se realmente for necessário. Não seria o caso neste momento, pois os serviços não foram interrompidos e a qualidade não piorou – argumentos que justificariam uma intervenção.   Ressaltam também que a publicação da MP não significa que a intervenção será decretada. Como a MP tem força de lei no momento de sua publicação, a ideia é […]

RIO  –  Em despacho o juiz Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, deferiu pedido da Oi para estabelecer uma mediação com foco nos pequenos credores que permitiria à operadora em recuperação judicial saldar antecipadamente dívidas num valor até R$ 50 mil. A proposta seria extensível a qualquer credor que desejasse receber um adiantamento até o teto estabelecido, sem abrir mão do direito de receber o valor que exceder o montante de R$ 50 mil. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e o administrador judicial (PwC) e o escritório Wald Associados Advogados já haviam se manifestado favoravelmente à proposta. Em outubro, o empresário Nelson Tanure, sócio da Oi por meio do fundo Société Mondiale, encaminhou à direção da operadora a proposta de pagamento antecipado dos pequenos credores. Em sua maioria, este grupo é composto por prestadores de serviço sem acesso à capital e […]

Operadora acredita que pedido não afetaria recuperação judicial no Brasil, uma vez que processo ficaria restrito à jurisdição do país europeu. Tele confirmou também proposta para pagar R$ 783 milhões a pequenos credores, aqueles com no máximo R$ 50 mil a receber.