São 19 pesticidas químicos e 3 são produtos biológicos, normalmente utilizados na produção orgânica. São 150 registros no ano.

 

O Ministério da Agricultura publicou nesta terça-feira (12) a liberação de mais 22 agrotóxicos para o uso dos agricultores. No dia 27 do mês passado, o governo havia autorizado outros 16 pesticidas para que a indústria possa formular novos produtos. Na soma, são 150 novas autorizações neste ano.

Segundo o governo, todos esses princípios ativos, ou seja, a base do agrotóxico, já estavam liberados no país, são os chamados “produtos formulados equivalentes”.

Na publicação desta terça, sã 19 produtos químicos e 3 produtos biológicos, normalmente utilizados na agricultura orgânica.

Pela legislação brasileira, tanto produtos biológicos utilizados na agricultura orgânica quanto químicos utilizados na produção convencional são considerados agrotóxicos.

Novo método de divulgação

Neste ano, o governo alterou o método para anunciar a liberação de agrotóxicos. Até 2019, o Ministério da Agricultura divulgava a aprovação dos pesticidas para a indústria e para os agricultores no mesmo ato dentro do “Diário Oficial da União”.

A série histórica de registros, que apontou que 2019 como ano recorde de liberações, levava em conta a aprovação dos dois tipos de agrotóxicos: os que vão para indústria e os que vão para os agricultores.

Em nota, o Ministério da Agricultura explicou que a publicação separada de produtos formulados (para os agricultores) e técnicos (para as indústrias) neste ano tem como objetivo “dar mais transparência sobre a finalidade de cada produto”.

“Assim, será mais fácil para a sociedade identificar quais produtos efetivamente ficarão à disposição dos agricultores e quais terão a autorização apenas para uso industrial como componentes na fabricação dos defensivos agrícolas”, completou o ministério.

Como funciona o registro

O aval para um novo agrotóxico no país passa por 3 órgãos reguladores:

Anvisa, que avalia os riscos à saúde;
Ibama, que analisa os perigos ambientais;
Ministério da Agricultura, que analisa se ele é eficaz para matar pragas e doenças no campo. É a pasta que formaliza o registro, desde que o produto tenha sido aprovado por todos os órgãos.

Tipos de registros de agrotóxicos:

Produto técnico: princípio ativo novo; não comercializado, vai na composição de produtos que serão vendidos.
Produto técnico equivalente: “cópias” de princípios ativos inéditos, que podem ser feitas quando caem as patentes e vão ser usadas na formulação de produtos comerciais. É comum as empresas registrarem um mesmo princípio ativo várias vezes, para poder fabricar venenos específicos para plantações diferentes, por exemplo;
Produto formulado: é o produto final, aquilo que chega para o agricultor;
Produto formulado equivalente: produto final “genérico”.
Fonte: G1

Leave your Comment

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *