Após a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que cria o novo sistema de impostos no país na última sexta-feira, o Congresso Nacional e o governo precisarão se debruçar sobre a tramitação das leis complementares que vão regulamentar o modelo de tributação.
Essa legislação vai detalhar como funcionarão as novas cobranças e determinar a alíquota do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), modelo adotado com a Reforma Tributária que incidirá sobre o consumo. Técnicos do Ministério da Fazenda preveem o envio de ao menos três projetos de lei ao Congresso a partir de março.
Um deles vai detalhar e determinar os valores da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será o tributo local. A CBS será federal, resultado da unificação do PIS, da Cofins e do IPI. O IBS será estadual, fruto da unificação do ICMS (estadual) e ISS (municipal).
A forma como os regimes específicos citados na PEC vão funcionar deve vir na mesma lei complementar que detalhará a CBS e o IBS. Esses setores pagarão um valor diferenciado do IVA, que ainda será definida pela mesma lei. O setor de combustíveis, por exemplo, terá tributação definida nessa lei.
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Título: O que é a reforma tributária?
Subtítulo: O Globo – Economia
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Outros setores terão tratamento diferenciado. Por exemplo: a reforma estabelece que serviços de saúde e educação pagarão 60% da alíquota padrão, mas nem todos os itens serão enquadrados nessa categoria.
A proposta de lei complementar também deve definir os itens da cesta básica nacional, produtos que terão isenção total de imposto.
Alíquota de 27,5%
O volume dos benefícios concedidos é que vai determinar o valor cheio da alíquota padrão. Quanto mais exceções, mais alto será o IVA geral. O governo já calculou uma alíquota-padrão de 27,5%, mas isso dependerá justamente dessas leis. A alíquota também vai depender da redução da sonegação e do planejamento tributário, que o governo acredita que serão reduzidos com a reforma.
O segundo projeto de lei vai definir a formação do comitê gestor do IBS e como ele irá distribuir os impostos arrecadados para estados e municípios. O comitê será formado por represantes dos estados e de municípios e vai estabelecer os detalhes operacionais da cobrança do tributo.
O terceiro projeto de lei vai determinar a incidência do Imposto Seletivo (IS), que vai recair sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, conhecido como imposto do pecado.
Na última sexta-feira, no último minuto da votação da PEC da Reforma Tributária, a bancada da bala conseguiu retirar do texto um dispositivo que determinava a incidência do Imposto Seletivo sobre armas e munições.
Integrantes do Ministério da Fazenda justificam que os projetos de lei só devem ser enviados a partir de março porque será necessária uma articulação com governadores e prefeitos, para sair um texto que seja de consenso e não traga prejuízos aos entes federativos.
Grupo com estados
A pasta estuda montar grupos de trabalho com estados e municípios, além de parlamentares. Aliados do ministro Fernando Haddad afirmam que a lei que tratará da elaboração do CBS e IBS será a mais trabalhosa e polêmica.
A Reforma Tributária deve ser promulgada amanhã, em sessão solene do Congresso Nacional. A aprovação após quase quatro décadas de espera foi possível graças a intensas negociações entre o relator na Câmara dos Deputados, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), o relator no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), os presidentes das duas Casas, Arthur Lira (PP-AL) e Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e o ministro Fernando Haddad.
Na semana passada, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), disse que a regulamentação da reforma deve ocorrer ao longo do primeiro semestre de 2024 e negou que as eleições municipais possam atrapalhar o calendário.
— Estaremos com o primeiro semestre à disposição para discutir um calendário para fecharmos o ciclo da Reforma Tributária.