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A Medida Provisória (MP) que o governo prepara para tornar viável a intervenção na Oi altera a Lei de Falências e, com isso, pode trazer consequências para outras empresas de alguns setores que sejam “concessionárias de serviço público ou de prestadora de serviços de interesse público sujeitas à permissão ou autorização”, conforme o texto da minuta ainda em fase de ajustes.
Pergunta do leitor: Saí do Brasil, em caráter definitivo, no dia 27/10/2016. Enviei o comunicado de saída para a Receita em novembro de 2016. Depois disso, recebi um valor referente a um processo trabalhista que estava em andamento desde 2014. Como declaro tal ganho no Imposto de Renda 2017, visto que a minha declaração, agora, será a de saída definitiva do país? Resposta de Valdir Amorim*: Os rendimentos recebidos após o dia 27/10/2016 não devem ser informados na Declaração de Saída Definitiva do País, porque foram recebidos posteriormente à data do Comunicado de Saída do País. Para isso, informar na ficha “Saída” da Declaração de Saída Definitiva, a data da caracterização da condição de não residente, constante do Comunicado de Saída do País. Os rendimentos decorrentes do processo trabalhista e recebidos em novembro de 2016 devem ser tributados como de não residentes, ou seja, eles estão sujeitos à tributação exclusiva na fonte […]
O governo prepara uma Medida Provisória para permitir a intervenção em todos os tipos de concessões, autorizações e permissões de infraestrutura. O objetivo é ir além do caso da Oi, operadora de telefonia que está em recuperação judicial, e formatar um texto legal que sirva para todas as áreas. A preocupação, porém, é não passar para o mercado uma imagem intervencionista em um momento em que o governo aposta nos investimentos do setor privado para retomar o crescimento econômico. Fontes do governo informam que a intervenção na Oi só será feita se realmente for necessário. Não seria o caso neste momento, pois os serviços não foram interrompidos e a qualidade não piorou – argumentos que justificariam uma intervenção. Ressaltam também que a publicação da MP não significa que a intervenção será decretada. Como a MP tem força de lei no momento de sua publicação, a ideia é […]
RIO – Em despacho o juiz Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, deferiu pedido da Oi para estabelecer uma mediação com foco nos pequenos credores que permitiria à operadora em recuperação judicial saldar antecipadamente dívidas num valor até R$ 50 mil. A proposta seria extensível a qualquer credor que desejasse receber um adiantamento até o teto estabelecido, sem abrir mão do direito de receber o valor que exceder o montante de R$ 50 mil. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e o administrador judicial (PwC) e o escritório Wald Associados Advogados já haviam se manifestado favoravelmente à proposta. Em outubro, o empresário Nelson Tanure, sócio da Oi por meio do fundo Société Mondiale, encaminhou à direção da operadora a proposta de pagamento antecipado dos pequenos credores. Em sua maioria, este grupo é composto por prestadores de serviço sem acesso à capital e […]
Operadora acredita que pedido não afetaria recuperação judicial no Brasil, uma vez que processo ficaria restrito à jurisdição do país europeu. Tele confirmou também proposta para pagar R$ 783 milhões a pequenos credores, aqueles com no máximo R$ 50 mil a receber.
A Qualcomm vai comprar a NXP Semiconductors por cerca de 38 bilhões de dólares, no maior acordo de aquisição da história da indústria de chips e que expandirá sua atuação no setor automotivo.
O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, declarou nesta quarta-feira (24) que não compete a ele, e sim ao Congresso Nacional, tratar sobre um eventual reajuste para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) – que, por representar o salário mais alto do serviço público, teria um efeito cascata sobre várias carreiras.
Nas eleições municipais deste ano, 81 deputados federais e 2 senadores decidiram decidiram abrir mão de seus cargos no Legislativo Federal e disputar uma cadeira na prefeitura de cidades brasileiras.
As multas de trânsito ficarão mais caras a partir de 1º de novembro. Com os novos valores, previstos a partir da alteração do Código de Trânsito Brasileiro, infrações gravíssimas, cujo valor de multa atual está em R$ 191,54, passarão a R$ 293,47; multas a serem pagas por infração grave passarão dos atuais R$ 127,69 para R$ 195,23.
O presidente Michel Temer afirmou nesta terça-feira, 18, que o governo vai esperar que as denúncias de corrupção e caixa 2 que envolvem membros de seu governos nos últimos dias “se consolidem” antes de tomar providências – sem especificar quais.